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MPF recomenda limite para taxa seca no Amazonas

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MPF recomenda limite para taxa seca no Amazonas

O Ministério Público Federal recomendou que órgãos e empresas de navegação no Amazonas limitem a cobrança da taxa seca, que é uma sobretaxa aplicada durante a baixa dos rios. A medida estabelece que essa cobrança só é legítima se respeitar os limites de profundidade definidos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários.


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários definiu que, para o Rio Negro no ciclo atual, a taxa seca só pode ser cobrada se o nível da água estiver igual ou abaixo de 17,7 centímetros. A recomendação do MPF foi motivada por cobranças abusivas em 2025, quando empresas chegaram a cobrar até cinco mil dólares por contêiner mesmo com os rios em situação estável.


O Ministério Público Federal orienta que 17 empresas suspendam as taxas que estejam fora do limite estabelecido e que avisem os usuários com 30 dias de antecedência, detalhando todos os custos envolvidos. Essas empresas têm ainda 45 dias para apresentar documentos que justifiquem as cobranças feitas, sob risco de terem que devolver os valores cobrados indevidamente.


As instituições e empresas notificadas têm o prazo de 30 dias para informar se vão cumprir as orientações do MPF. Quem descumprir as recomendações pode enfrentar medidas judiciais nas áreas civil, administrativa e criminal, garantindo maior controle sobre as cobranças na navegação no Amazonas.


O MPF reforça a importância do cumprimento das orientações para evitar abusos e proteger os usuários dos serviços de navegação no Amazonas.




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