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STJ determina soltura de dois acusados em Goiás por falta de pagamento de fiança

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STJ determina soltura de dois acusados em Goiás por falta de pagamento de fiança

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de dois acusados de tentativa de homicídio em Goiás que estavam presos exclusivamente por não terem condições de pagar a fiança fixada em 40 salários mínimos para cada um.


Os investigados haviam sido liberados provisoriamente durante audiência de custódia, com medidas cautelares e pagamento da fiança como condições, mas permaneceram presos desde 28 de dezembro de 2024 por não conseguirem arcar com o valor estipulado.


O advogado Ronaldo Luiz Pereira Júnior argumentou que a manutenção da prisão por falta de pagamento da fiança configurava constrangimento ilegal e contrariava a jurisprudência do STJ, ressaltando que ninguém pode permanecer preso por não ter condições financeiras para pagar a fiança.


O ministro Paciornik classificou como flagrante ilegalidade a exigência do pagamento da fiança para a soltura, destacando que o não pagamento não pode fundamentar prisão cautelar,.


Mesmo com a dispensa da fiança, as medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, foram mantidas. A defesa explicou que essas medidas substituem a prisão quando não há risco concreto, e que a fiança é apenas uma das várias medidas cautelares previstas na legislação.




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