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Vitória publica decreto com regras para circulação de bicicletas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos

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Vitória publica decreto com regras para circulação de bicicletas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos

O novo decreto define critérios técnicos para veículos de mobilidade individual, incluindo ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos. Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Bicicletas elétricas devem ter pedal assistido, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual. Equipamentos autopropelidos podem atingir até 32 km/h dentro dos limites estabelecidos.


As regras de circulação variam em circular se houver ciclovia; em vias até 40 km/h, ciclomotores seguem no bordo direito e bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou, na ausência, podem circular na via. A sinalização das vias prevalece sobre as regras gerais.


Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas são exclusivas para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, com circulação de ciclomotores proibida nesses espaços. A velocidade máxima nesses locais é de 32 km/h, salvo sinalização específica. A circulação em calçadas, parques e áreas de pedestres está proibida, exceto quando autorizada por sinalização, com limite de 6 km/h. Equipamentos autopropelidos usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão liberados nesses espaços, respeitando os limites de velocidade.


O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros, com ciclomotores seguindo normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para conduzir ciclomotores, é exigida habilitação na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). O decreto institui uma política preventiva de acidentes com ações educativas e responsabilidade das empresas na orientação dos consumidores.


A fiscalização será integrada pelos órgãos municipais, que também conduzirão campanhas e adequação da sinalização. O decreto institui a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), com estudos e intervenções para tornar as vias mais seguras e adaptadas aos diferentes modais, com prazo de até 18 meses.


Vitória investe em tecnologias como semáforos inteligentes e sistemas de gestão de tráfego com inteligência artificial para melhorar a fluidez e segurança no trânsito, alinhando-se às diretrizes nacionais de mobilidade urbana e incentivando o uso de meios de transporte sustentáveis.




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