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Justiça e TCE determinam retorno de agentes de trânsito ao cargo de origem em Itapema

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Justiça e TCE determinam retorno de agentes de trânsito ao cargo de origem em Itapema

Decisões da Justiça e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinam que agentes de trânsito de Itapema retornem aos seus cargos originais, após considerações sobre a inconstitucionalidade da mudança para guarda municipal.


A mudança dos agentes de trânsito para o cargo de guarda municipal em Itapema foi considerada inconstitucional em Ação Direta de Inconstitucionalidade, por não atender ao previsto na Constituição Federal, já que ocorreu sem concurso público. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina julgou irregular o reenquadramento e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município regularize a situação, sob risco de multa e responsabilização do gestor.


A 2ª Vara Cível de Itapema determinou o retorno dos servidores aos cargos de agente de trânsito, com anulação das vantagens decorrentes da mudança, fixando prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária. O Sindicato dos Guardas Municipais e Agentes de Santa Catarina destacou que as decisões judiciais e do Tribunal de Contas já estão em vigor e exigem providências concretas.


O Ministério Público de Contas de Santa Catarina manifestou-se contra o reenquadramento, apontando que a mudança sem concurso público viola princípios constitucionais e que as funções dos cargos são distintas. A Prefeitura de Itapema informou estar ciente das decisões e que analisa as providências para cumprimento, tendo recorrido ao Supremo Tribunal Federal, cujo pedido ainda está em análise.


Enquanto o recurso ao Supremo Tribunal Federal é avaliado, as decisões judiciais e do Tribunal de Contas permanecem válidas e exigem que o município de Itapema regularize a situação dos agentes de trânsito.




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