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Vereador Marlon Fred é autorizado a cumprir regime semiaberto no Espírito Santo

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Vereador Marlon Fred é autorizado a cumprir regime semiaberto no Espírito Santo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu liminar autorizando a transferência do vereador Marlon Fred para o regime semiaberto. Atualmente, ele está custodiado em um presídio estadual em Viana e deverá ser transferido para uma unidade compatível com o novo regime nos próximos dias.


No regime semiaberto, Marlon Fred poderá trabalhar durante o dia, mas deverá se recolher à unidade prisional no período noturno. A decisão foi tomada na quarta-feira (8) durante o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar.


A relatora do caso, desembargadora Rachel Durão Correia Lima, teve seu voto acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara. Entretanto, o pedido para substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas foi negado.


Marlon Fred foi preso sob acusação de invadir a residência da ex-namorada e agredir policiais militares. Ele é representado pelo advogado criminalista Homero Mafra, que pretende protocolar novo pedido para garantir o retorno do vereador ao exercício do mandato na Câmara da Serra.


A decisão que decretou a prisão preventiva não tratou do afastamento do cargo, mas a restrição de liberdade impossibilitou a participação do parlamentar nas sessões legislativas. A defesa busca assegurar formalmente o direito de retorno às atividades.


Pelo Regimento Interno da Câmara da Serra, o vereador pode perder o mandato por abandono caso ultrapasse 120 dias sem comparecer às sessões. Esse prazo será completado na próxima terça-feira (14).




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