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Lei no Rio de Janeiro prevê interdição de estabelecimentos com cobre de origem ilícita

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Lei no Rio de Janeiro prevê interdição de estabelecimentos com cobre de origem ilícita

Estabelecimentos flagrados com cobre proveniente de fios de concessionárias de serviço público poderão ser interditados por até 180 dias no Estado do Rio de Janeiro, A Lei 11.154/26 estabelece que a interdição cautelar pode ser aplicada quando houver flagrante e comprovação da origem ilícita do material, por meio de laudo técnico pericial da polícia ou auto de reconhecimento da concessionária afetada, formalizado perante autoridade policial.


A interdição definitiva poderá ocorrer em caso de reincidência, após uma interdição cautelar. A medida cautelar pode ser adotada mesmo sem multa prévia, mas deve ser ratificada pelo órgão competente em até 30 dias.


A legislação complementa a Lei 9.169/21, que já previa sanções administrativas para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos e outros equipamentos no estado, buscando impedir a continuidade da operação de estabelecimentos suspeitos.


A proposta tem o objetivo de reforçar a resposta do poder público diante do avanço do furto de cabos e da circulação ilegal de cobre no estado, permitindo uma ação mais rápida para coibir essas práticas criminosas.


A nova lei representa uma medida adicional para combater crimes relacionados ao furto e comércio ilegal de cobre no Rio de Janeiro, visando proteger o patrimônio das concessionárias e a segurança pública.




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