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Lei federal regulamenta profissão de doula e reforça direitos das gestantes

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Lei federal regulamenta profissão de doula e reforça direitos das gestantes

Foi sancionada uma lei federal que regulamenta a profissão de doula, profissional que oferece apoio físico e emocional à gestante antes, durante e após o parto, garantindo sua presença tanto na rede pública quanto na privada.


A nova lei estabelece as atribuições da doula, que incluem facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde. A presença da doula é uma escolha da gestante e não substitui o direito ao acompanhante já previsto em lei.


A regulamentação abrange todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e abortamento. Para atuar, a doula deve realizar cadastro no estabelecimento de parto e apresentar documentos como carta de apresentação da gestante e relatório das ações de apoio.


No Paraná, o direito à presença da doula já era garantido desde 2022, incluído no Código da Mulher Paranaense. A nova lei federal atende a uma antiga reivindicação das mulheres, contribuindo para a redução da violência obstétrica e do índice de cesarianas, além de melhorar a experiência da gestante durante o parto.


A regulamentação da profissão de doula representa um avanço na assistência à gestante, reforçando direitos e promovendo um parto mais humanizado em todo o país.




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