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Candidata trans fará teste físico com critérios femininos na seleção da PM de Santa Catarina

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Candidata trans fará teste físico com critérios femininos na seleção da PM de Santa Catarina

Uma candidata a soldado temporário da Polícia Militar de Santa Catarina conseguiu liminar para realizar o Teste de Aptidão Física com parâmetros femininos, respeitando sua identidade de gênero.


A decisão liminar foi concedida em mandado de segurança que questionou a forma como a candidata, que se identifica como mulher trans, foi convocada para o teste. Ela havia sido chamada para realizar o TAF.


O desembargador relator destacou a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreversível, ressaltando que a identidade de gênero é um direito fundamental e não pode ser condicionada a exigências indevidas. O edital do processo prevê o uso do nome social para candidatos trans, mas não define critérios para o teste físico, o que resultava na aplicação automática dos parâmetros masculinos.


Embora a candidata não tenha retificado seu registro civil, há documentação médica que comprova sua condição, incluindo laudos que atestam acompanhamento por disforia de gênero e procedimentos de redesignação. A exigência do teste sob parâmetros masculinos foi considerada discriminatória e excludente, transformando o silêncio do edital em ônus desarrazoado.


A liminar assegura que a candidata realizará o teste em condições compatíveis com sua identidade de gênero, sem dispensá-la da prova. O relator enfatizou que a natureza eliminatória do teste justificou a intervenção imediata do Judiciário para evitar dano irreparável.


A decisão provisória garante o direito da candidata trans de participar do processo seletivo em igualdade de condições, respeitando sua identidade de gênero durante o Teste de Aptidão Física.




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