Publicidade

Multas leves e médias em Minas podem ser convertidas em advertência por escrito

evwbr.github.io
Multas leves e médias em Minas podem ser convertidas em advertência por escrito

A substituição da multa por advertência está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aplica-se a infrações classificadas como leves ou médias, desde que o motorista não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses.


Quando o benefício é concedido, o condutor não precisa pagar o valor da multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que o processo de conversão da multa em advertência é automático. Após a emissão da notificação, o sistema verifica se o condutor atende aos requisitos legais e realiza a conversão sem necessidade de solicitação.


A notificação é enviada pelos Correios e pode ser consultada pelo aplicativo CNH do Brasil, que reúne serviços relacionados à habilitação e infrações.


Caso o proprietário do veículo não tenha sido o responsável pela infração, é possível indicar o real condutor digitalmente por meio do mesmo aplicativo.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.