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Nova lei amplia direitos para exames preventivos no trabalho

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Nova lei amplia direitos para exames preventivos no trabalho

Uma nova lei reforça o direito do trabalhador com contrato CLT de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, incluindo agora também o exame para o HPV. As empresas passam a ser obrigadas a divulgar essas informações, além de dados sobre campanhas oficiais de vacinação e acesso a diagnósticos de cânceres específicos.


O direito ao afastamento para exames preventivos já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2018. A nova legislação torna obrigatória a divulgação dessas informações pelas empresas, ampliando o acesso dos trabalhadores a dados sobre prevenção e diagnóstico de cânceres de mama, próstata e colo do útero.


Além dos exames preventivos de câncer já contemplados, a lei agora inclui explicitamente o direito ao afastamento para exames relacionados ao HPV. Essa ampliação visa fortalecer as ações de prevenção e conscientização sobre o vírus e os cânceres associados a ele.


A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União, oficializando as novas obrigações para as empresas e garantindo maior proteção à saúde dos trabalhadores. A divulgação das informações deve incluir também campanhas oficiais de vacinação contra o HPV.





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