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Nova regra reforça proteção na Lei Maria da Penha

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Nova regra reforça proteção na Lei Maria da Penha

A partir desta terça-feira, a audiência de retratação em casos de violência doméstica contra a mulher só ocorrerá com manifestação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia. A mudança visa garantir que a desistência da queixa seja uma decisão livre e consciente da mulher.


A alteração na Lei Maria da Penha, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a manifestação de desistência deve ser feita perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia. Antes, a audiência de retratação podia ser marcada por decisão do magistrado, mesmo sem pedido da vítima.


A nova regra tem como objetivo prevenir pressões ou coações para que a vítima desista da denúncia e evitar a revitimização. Isso significa impedir que a mulher seja forçada a reviver a violência sofrida em instâncias oficiais, garantindo que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.


A Lei Maria da Penha foi criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que ficou paraplégica após ser baleada pelo marido em uma tentativa de feminicídio em 1983. A lei completa 20 anos no próximo dia 7 de agosto e é um marco na proteção contra a violência doméstica.


Essa mudança reforça a proteção às mulheres e o respeito às suas decisões no enfrentamento à violência doméstica no país.




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