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Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação

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Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação

O Senado Federal aprovou na terça-feira, 31, o Projeto de Lei 941/2024, que autoriza a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O texto reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais, rompendo com a visão anterior que tratava os pets apenas como bens patrimoniais a serem divididos. A guarda compartilhada será definida pelo Judiciário quando não houver consenso, desde que o animal tenha convivido com ambos os tutores durante a maior parte da vida.


O juiz deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo, zelo e capacidade de sustento para decidir sobre a guarda. A divisão das despesas também está detalhada: custos cotidianos ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto despesas de manutenção serão compartilhadas.


A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal, quando a posse será transferida integralmente à outra parte, sem direito a indenização para o agressor. Há previsão de perda da guarda em caso de descumprimento das regras ou renúncia.


A presidente da Comissão de Direito Animal da OAB-GO, Pauliane Mascarenhas, destacou que a medida representa avanço ao reconhecer o animal como ser senciente e não objeto, e ressaltou que a legislação estadual e a Constituição Federal já indicam essa necessidade de atualização.


O projeto busca uniformizar decisões judiciais sobre guarda de pets, que vinham sendo divergentes, promovendo maior segurança jurídica e proteção ao bem-estar dos animais, além de incentivar acordos entre as partes antes de ações judiciais.




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