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Justiça goiana garante pensão retroativa a companheiro em união homoafetiva

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Justiça goiana garante pensão retroativa a companheiro em união homoafetiva

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou entendimento anterior e garantiu o pagamento retroativo de pensão por morte a um companheiro em união homoafetiva reconhecida judicialmente após o falecimento do segurado.


O requerimento administrativo foi feito 25 dias após o óbito, dentro do prazo legal de 30 dias, mas foi negado pela Goiás Previdência (Goiasprev) por falta de provas da união estável.


A Justiça reconheceu a união, mas em primeira instância determinou que o pagamento da pensão fosse feito somente a partir da decisão judicial.


O colegiado entendeu que o direito à pensão existia desde a morte do segurado, destacando que a legislação estadual prevê pagamento retroativo quando o requerimento é protocolado dentro do prazo.


O acórdão alinhou o entendimento ao do Superior Tribunal de Justiça, que determina que, comprovados os requisitos para concessão do benefício na data do requerimento, o pagamento deve ser fixado desde então, mesmo que a prova seja complementada em juízo.


A decisão afasta o precedente do próprio TJ-GO que fixava o início do benefício apenas a partir da sentença, garantindo maior proteção aos dependentes que tiveram benefícios negados administrativamente.




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