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Motoristas de aplicativo não pagarão 26,5% de imposto em 2026

g1.globo.com
Motoristas de aplicativo não pagarão 26,5% de imposto em 2026

O percentual de 26,5% refere-se a um teto estimado para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que ainda não está definido e não se aplica diretamente aos motoristas de aplicativo.


Motoristas com receita anual até determinado limite podem ser enquadrados como nanoempreendedores, o que os isenta do pagamento do IVA dual, enquanto aqueles com faturamento até outro limite podem optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), com alíquotas fixas inferiores a 2%.


O IVA dual é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cobrada pela União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios, que substituirão tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS a partir de 2026.


Na fase inicial de implementação, as alíquotas do CBS e do IBS serão reduzidas e poderão ser compensadas, não impactando diretamente os motoristas enquadrados nos regimes especiais.


Motoristas de aplicativo que se enquadram como nanoempreendedores ou MEI continuarão sujeitos às regras tributárias específicas desses regimes, sem alteração significativa na carga tributária.




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