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Corpo de Bombeiros do ES publica norma para segurança em pontos de recarga de veículos elétricos

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Corpo de Bombeiros do ES publica norma para segurança em pontos de recarga de veículos elétricos

A norma define medidas para prevenir incêndios e garantir segurança em garagens e edificações no estado, abrangendo os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).


As regras valem para edifícios-garagem, garagens em prédios residenciais, comerciais ou industriais, concessionárias, oficinas, centros de distribuição, depósitos e indústrias que mantêm veículos elétricos, excluindo residências unifamiliares, pontos de recarga para micromobilidade e estações em vias públicas ou estacionamentos abertos.


Entre as exigências técnicas estão a instalação obrigatória de ponto de desligamento manual a até 5 metros da estação de recarga, chave geral para desligar todos os carregadores, uso apenas dos modos de recarga 3 e 4 em interiores, e distanciamento mínimo de 5 metros das saídas de emergência em garagens com uma única rota de fuga.


Para prédios com área superior a 900 m² ou altura acima de 9 metros, a norma exige chuveiros automáticos do tipo resposta rápida, sistema exclusivo de detecção de fumaça interligado ao alarme do edifício e sistemas de ventilação ou extração mecânica para controle de fumaça.


A instalação dos pontos de recarga deve ser feita por profissional habilitado, que emitirá laudo técnico e documento de responsabilidade atestando conformidade com a norma NT 23/2026.


Novas construções devem seguir as exigências imediatamente, enquanto prédios existentes têm prazo de até três anos para adaptação às medidas de segurança.




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