STF declara inconstitucional IPTU com alíquota baseada na área do imóvel em Chapecó
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STF declara inconstitucional IPTU com alíquota baseada na área do imóvel em Chapecó

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STF declara inconstitucional IPTU com alíquota baseada na área do imóvel em Chapecó

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel.


A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, que reconheceu repercussão geral no Tema 1.455, e envolve uma lei complementar de Chapecó, no Oeste catarinense.


A legislação municipal previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou essa regra inconstitucional e determinou a aplicação da alíquota de 0,5%, com devolução dos valores pagos a mais.


O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição permite alíquotas diferenciadas.


Com repercussão geral, a tese do STF orienta que municípios não podem usar o tamanho do imóvel como critério para aumentar a alíquota do IPTU, valendo para casos semelhantes em todo o país.




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