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TJSC absolve ex-prefeito de SC por ausência de dano em contrato emergencial

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TJSC absolve ex-prefeito de SC por ausência de dano em contrato emergencial

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a multa de R$ 51,4 mil aplicada ao ex-prefeito Ramon e reconheceu a ausência de dano na contratação emergencial de serviços laboratoriais para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas.


A sentença condenatória foi proferida no fim de 2025, e o acórdão do TJSC com a nova decisão acaba de ser publicado. Foi também anulada multa de R$ 51,4 mil aplicada anteriormente a ele.


Na época, o contrato que a prefeitura mantinha com uma empresa para atendimento dos serviços de exames laboratoriais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas estava com prazo encerrando, sem possibilidade legal de renovação. O prefeito então recorreu a dois decretos para a contratação emergencial de um laboratório, com base em pesquisa de preços, com duração de 60 dias cada um.




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