Publicidade

STF amplia isenção de impostos para pessoas com deficiência e autistas no Espírito Santo

evwbr.github.io
STF amplia isenção de impostos para pessoas com deficiência e autistas no Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a limitação imposta pela reforma tributária, que restringia a isenção de impostos na compra de automóveis apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave, é inconstitucional. Com isso, pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte voltam a ter direito ao benefício.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a exclusão desses grupos da isenção contrariava a Constituição.


A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou dispositivos da reforma tributária, havia limitado a concessão da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos nacionais, excluindo pessoas com deficiência leve e autistas de nível 1. A decisão do STF revoga essa restrição, ampliando o alcance da política de isenção tributária.


No Espírito Santo, mais de 340 mil pessoas vivem com algum tipo de deficiência.


O entendimento do STF foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin, consolidando a decisão que amplia o acesso ao benefício fiscal para pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.