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CMN atualiza regras da Linha Eco Invest Brasil e institui regime para Fundos de Inovação

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CMN atualiza regras da Linha Eco Invest Brasil e institui regime para Fundos de Inovação

O Conselho Monetário Nacional atualizou as regras da Linha Eco Invest Brasil, vinculada ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e instituiu um regime específico para os Fundos de Inovação. As mudanças incluem um cronograma para a alocação dos investimentos e limites próprios de remuneração para as operações desses fundos, que passam a integrar a estrutura do 5º Leilão do programa.


Os recursos serão destinados ao financiamento de projetos em cadeias produtivas estratégicas, como fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial aplicadas a processos produtivos, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde, biomateriais e circularidade de resíduos.


A atualização da regulamentação visa adequar as regras às características dos novos instrumentos financeiros de apoio à inovação e aprimorar aspectos operacionais identificados nas experiências anteriores dos leilões do programa Eco Invest Brasil.


O cronograma definido estabelece que 25% dos investimentos devem ser aplicados em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses. Assim, metade do investimento previsto deverá ser alocada nos primeiros três anos, com conclusão em até cinco anos.


Quanto à remuneração, a instituição financeira que disponibilizar recursos aos fundos poderá receber até 2% ao ano, enquanto os recursos da Linha Eco Invest Brasil terão remuneração de 1% ao ano. Nas operações com recursos da linha, o teto de remuneração será de 3% ao ano, limite que também vale para o retorno da cota de capital catalítico adquirida pela instituição.




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