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Consumidores podem pedir ressarcimento por danos causados por falta de energia

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Consumidores podem pedir ressarcimento por danos causados por falta de energia

Consumidores que tiveram equipamentos danificados devido à falta de energia provocada pelos fortes ventos da última quarta-feira podem solicitar ressarcimento à concessionária. A medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica.


A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro e o Procon-RJ alertaram que os consumidores afetados pela interrupção no fornecimento de energia causada pelos ventos fortes têm direito a requerer a reparação dos danos. O ressarcimento deve ser solicitado diretamente à concessionária responsável pelo serviço.


Essa orientação reforça a proteção ao consumidor diante de falhas no serviço público de energia elétrica. A legislação vigente assegura que a concessionária responda pelos prejuízos causados pela interrupção no fornecimento, desde que comprovados os danos materiais nos equipamentos.


É importante que os consumidores guardem documentos que comprovem a compra dos equipamentos danificados e registrem a ocorrência junto à concessionária para facilitar o processo de ressarcimento. O atendimento deve seguir as normas estabelecidas pela Aneel e pelo Código de Defesa do Consumidor.




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