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Justiça determina redução da superlotação em CDP de Americana

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Justiça determina redução da superlotação em CDP de Americana

A Justiça de São Paulo ordenou a redução da superlotação no Centro de Detenção Provisória Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana. A unidade, projetada para 639 presos, abriga atualmente 1. 190, e o governo estadual deve corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio.


A decisão liminar da 1ª Vara Cível de Americana obriga o Estado a conter novos ingressos e remanejar os presos excedentes em até 90 dias. Além disso, o governo deve sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária dentro do mesmo prazo, garantindo melhores condições de saúde e higiene na unidade prisional.


Quanto à segurança contra incêndio, o Estado tem até 180 dias para regularizar a situação, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O descumprimento injustificado da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil, reforçando a urgência na adequação das condições do CDP.


A ação civil pública foi motivada por inspeções e relatórios técnicos que identificaram superlotação, ausência do AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais. O promotor de Justiça responsável destacou a inadmissibilidade de manter um local de restrição de liberdade em condições precárias, comprometendo segurança, saúde e dignidade humana.


O cumprimento das determinações visa garantir melhores condições para os detentos e a segurança da população no Centro de Detenção Provisória de Americana.




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