Publicidade

INSS e iFood devem atender entregadores acidentados em serviço

agenciabrasil.ebc.com.br
INSS e iFood devem atender entregadores acidentados em serviço

O INSS e o iFood foram obrigados a atender entregadores que sofreram acidentes durante o trabalho, conforme decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador. A medida visa fortalecer a proteção previdenciária dos trabalhadores por aplicativo e combater a subnotificação de acidentes.


A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto determinou que o INSS não poderá mais rejeitar pedidos de benefícios previdenciários apenas pela ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela falta de vínculo formal ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo. Cada caso deverá ser analisado individualmente com base nas provas apresentadas, evitando recusas automáticas fundamentadas exclusivamente na forma de contratação.


Além disso, o INSS deverá estruturar um fluxo administrativo específico para reavaliar requerimentos anteriormente negados por esses motivos. O instituto tem o prazo de 30 dias para apresentar o roteiro de atendimento destinado a esses trabalhadores. A decisão também fixou multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à seguradora MetLife e ao INSS em caso de descumprimento das obrigações impostas.


A ação civil pública que motivou a decisão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, após investigação que revelou dificuldades enfrentadas por entregadores para registrar acidentes de trabalho e acessar a proteção previdenciária. O INSS informou que ainda não foi notificado e que se manifestará oportunamente sobre o mérito da decisão judicial.


A decisão representa um avanço na proteção dos entregadores por aplicativo, garantindo maior acesso aos benefícios previdenciários em casos de acidentes durante o trabalho.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.