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TCE-ES barra novas ordens de serviço para obras em Ibitirama

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TCE-ES barra novas ordens de serviço para obras em Ibitirama

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, em decisão cautelar, que a Prefeitura de Ibitirama interrompa a emissão de novas ordens de serviço vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 66/2024, utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia. A decisão envolve uma ata originada do Pregão Eletrônico nº 46/2024, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha).


Ao relatar o processo, o conselheiro Rodrigo Coelho destacou que a legislação permite a utilização do Sistema de Registro de Preços para determinadas contratações de engenharia, mas ressaltou que essa modalidade depende do cumprimento de requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021. "A opção legislativa, contudo, não conferiu autorização irrestrita para utilização desse regime em qualquer contratação de engenharia", afirmou o relator.


Na análise técnica, o Tribunal apontou que a Ata de Registro de Preços foi estruturada para abranger serviços de manutenção, reforma, adequação e ampliação de edificações públicas.


Para o relator, essa abrangência dificulta a delimitação entre serviços comuns de engenharia e obras propriamente ditas, distinção considerada essencial pela legislação vigente. "Essa amplitude do objeto revela potencial dificuldade para identificar, com a precisão necessária, quais intervenções efetivamente se enquadram como serviços de engenharia e quais, em razão de suas características, podem configurar obras", registrou Rodrigo Coelho em seu voto.




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