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ANP inclui revisão da norma sobre uso de biodiesel na agenda regulatória 2025-2026

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ANP inclui revisão da norma sobre uso de biodiesel na agenda regulatória 2025-2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu incluir na Agenda Regulatória 2025-2026 a revisão da Resolução nº 910/2022, que trata da anuência prévia para o uso experimental ou específico de biodiesel puro (B100) ou de diesel com teor de biodiesel superior à mistura obrigatória de 15%, conhecida como diesel BX.


A revisão visa ajustar a regulamentação da ANP às alterações promovidas pela Lei nº 14.993/2024, chamada Lei do Combustível do Futuro, que modificou a Lei nº 13.033/2014. Com a nova legislação, alguns usos voluntários de biodiesel em percentuais acima do obrigatório deixam de exigir anuência prévia da agência, passando a depender apenas de comunicação.


Entre as aplicações que agora dispensam anuência estão o transporte público, o transporte ferroviário, a navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos para extração mineral e geração de energia elétrica, além de tratores e outros equipamentos automotores usados na agricultura.


A ANP esclareceu que a dispensa da anuência prévia não se aplica a todas as formas de utilização de biodiesel acima do percentual obrigatório.


Além disso, a revisão exigirá ajustes nas Resoluções nº 950/2023, nº 959/2023 e nº 987/2025, que tratam, respectivamente, da distribuição de combustíveis, do comércio exterior de derivados de petróleo e biocombustíveis e da produção de biocombustíveis.


Como medida provisória, a Diretoria da ANP autorizou que a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos estabeleça imediatamente o procedimento de comunicação dos usos voluntários previstos na lei e publique no site da agência a lista dos usuários que realizarem esse registro.


Enquanto o processo regulatório não for concluído, quem comunicar o uso voluntário de B100 ou diesel BX e constar nessa relação poderá adquirir biodiesel diretamente de produtores, distribuidores autorizados ou importadores, além de óleo diesel BX de distribuidor autorizado, respeitando as demais normas vigentes.


A ANP iniciará nos próximos dias os estudos técnicos e o diálogo com os agentes do mercado para elaborar a proposta de revisão da resolução, que será submetida a consulta e audiência públicas antes da definição da nova norma.




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