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MPF recomenda dispensa temporária do cadastro biométrico para concessão de benefícios do INSS até 2026

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MPF recomenda dispensa temporária do cadastro biométrico para concessão de benefícios do INSS até 2026

O Ministério Público Federal recomendou ao INSS a suspensão temporária da exigência do cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais durante o período em que o cadastramento eleitoral estiver suspenso, entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026.


A recomendação do MPF visa garantir o acesso aos benefícios do INSS para segurados que ainda não possuem biometria cadastrada nas bases do governo, especialmente durante o período pré-eleitoral, quando os cartórios eleitorais suspendem o cadastramento biométrico. Essa suspensão impede que parte dos beneficiários cumpra a exigência para concessão ou desbloqueio de empréstimos consignados.


O MPF destaca que o INSS não oferece meios acessíveis, universais e rápidos para que todos os beneficiários possam realizar o cadastro biométrico, o que cria obstáculos para pessoas em situação de vulnerabilidade.


Caso o INSS aceite a recomendação, os segurados deverão comprovar que não possuem biometria válida em bases governamentais e que não têm acesso a outros meios de coleta.


A recomendação do MPF está fundamentada no Decreto nº 12.561/2025 e na Lei nº 15.077/2024, que tratam da dispensa da exigência do cadastro biométrico para benefícios da seguridade social enquanto o poder público não disponibilizar condições para sua realização.




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