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Blumenau realiza internação involuntária para tratamento de dependência química em homem em situação de rua

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Blumenau realiza internação involuntária para tratamento de dependência química em homem em situação de rua

A Prefeitura de Blumenau efetuou a internação involuntária de um homem de 50 anos em situação de rua para garantir tratamento contra dependência química após tentativas de acolhimento voluntário sem sucesso.


A internação involuntária foi aplicada na última quarta-feira, 8 de maio, como medida para proteger a vida do homem e assegurar o tratamento especializado necessário. Ele já era acompanhado pelas equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social, que realizaram 738 atendimentos ao longo dos anos, oferecendo acolhimento e tratamento voluntário, sem adesão do paciente.


Essa medida é prevista na Lei 10.216/2001 e utilizada apenas em situações extremas, quando há risco iminente à integridade física do indivíduo ou de terceiros, e após esgotadas todas as tentativas de tratamento voluntário. A decisão depende de avaliação médica detalhada e o Ministério Público de Santa Catarina é comunicado em até 72 horas para garantir a legalidade do procedimento.


O secretário de Desenvolvimento Social, Rafael Burgonovo, ressaltou que a decisão é complexa e tomada com responsabilidade, baseada em critérios técnicos. Ele destacou que o objetivo é oferecer uma oportunidade real para que a pessoa recupere a saúde, reconstrua vínculos e retome a vida, especialmente quando a dependência química impede a tomada de decisões.


O prefeito Egidio Ferrari afirmou que a internação involuntária integra uma estratégia mais ampla de cuidado com a população vulnerável. Ele destacou o fortalecimento das ações de abordagem social, a ampliação das vagas de acolhimento e as oportunidades de tratamento para quem deseja recomeçar, ressaltando que a medida é um instrumento legal e humanitário em casos extremos.


A Prefeitura de Blumenau mantém o compromisso de proteger e cuidar das pessoas em situação de vulnerabilidade, utilizando a internação involuntária como recurso excepcional para garantir o acesso ao tratamento quando outras alternativas não são eficazes.




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