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Proprietário de fazenda em Rio Grande é condenado por manter trabalhadores em condições degradantes

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Proprietário de fazenda em Rio Grande é condenado por manter trabalhadores em condições degradantes

A sentença foi 1ª Vara Federal de Rio Grande e considerou que as condições encontradas ultrapassavam uma infração trabalhista comum, atingindo direitos fundamentais dos trabalhadores. O juiz Adérito Martins Nogueira Júnior destacou a gravidade da situação e a responsabilidade penal do proprietário.


Colchões e espumas, trazidos pelos próprios trabalhadores, ficavam diretamente no chão, sem qualquer revestimento.


Além disso, os trabalhadores precisavam realizar suas necessidades fisiológicas a céu aberto e se higienizar com mangueira na área externa.


O Ministério Público Federal denunciou o filho do proprietário e um capataz, acusados de coordenar tarefas e organizar a mão de obra. O juiz entendeu que o capataz tinha consciência das condições, mas não tinha poder para modificar a estrutura, e que o filho do proprietário não exercia ingerência sobre o tratamento dos trabalhadores.


A defesa do proprietário alegou desconhecimento da situação e afirmou que ele não frequentava a área rural. Contudo, o juiz considerou que ele exercia controle sobre a infraestrutura e tinha poder para definir as condições de alojamento, responsabilizando-o pela manutenção dos trabalhadores em condições degradantes, com o objetivo de reduzir custos e obter lucro.


A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.




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