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TCE-ES julga irregulares contas do ex-presidente da Câmara de Irupi por aumento de despesas em fim de mandato

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TCE-ES julga irregulares contas do ex-presidente da Câmara de Irupi por aumento de despesas em fim de mandato

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo considerou irregulares as contas referentes ao exercício de 2024 do então presidente da Câmara Municipal de Irupi, José Teodoro de Almeida. A decisão foi motivada pela aprovação de aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de seu mandato, prática proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


O impacto financeiro do aumento, estimado em R$ 78,5 mil, está previsto para o exercício de 2025, mas os conselheiros entenderam que a postergação dos efeitos não elimina a irregularidade. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, ressaltou que a legislação visa impedir que gestores deixem despesas permanentes para as administrações seguintes.


Chamoun destacou que a norma busca evitar a 'herança fiscal irresponsável' no fim do mandato, caracterizada pela criação ou ampliação de despesas permanentes que comprometem o orçamento do sucessor e limitam a margem de escolha da nova administração. Ele classificou a infração como uma das mais graves no âmbito da responsabilidade fiscal.


O Tribunal também determinou que o atual presidente da Câmara de Irupi adote, em 30 dias, medidas para interromper os efeitos do aumento remuneratório previsto na Lei nº 1.139/2024.




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