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Rio de Janeiro mantém alíquota reduzida de ICMS sobre querosene de aviação até 2027

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Rio de Janeiro mantém alíquota reduzida de ICMS sobre querosene de aviação até 2027

A medida está prevista na Lei 11.273/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo Poder Executivo. A norma foi publicada no Diário Oficial em 7 de julho e revoga a Lei 9.281/21, atualizando a legislação estadual para adequá-la ao Convênio ICMS 188/17, alterado pelo Convênio ICMS 25/25.


Na prática, o benefício mantém a tributação sobre o combustível usado pela aviação mais barata, um dos principais custos das companhias aéreas. A alíquota reduzida de 7% vale para empresas de transporte aéreo de passageiros ou cargas que operam nos aeroportos do estado, incluindo operações próprias, coligadas, contratadas ou em regime de codeshare.


A lei prevê transição automática para as empresas já enquadradas no regime anterior, que não precisarão abrir novo processo para continuar no benefício. A redução também alcança voos de helicóptero usados no transporte turístico e táxi aéreo, mas exclui helicópteros empregados em atividades petroleiras ou offshore.


Para aderir ao regime, as empresas devem cumprir requisitos definidos na legislação, como operar em aeroportos classificados como hubs no estado e assinar Termo de Adesão com a Secretaria de Estado de Fazenda. Empresas de transporte de passageiros precisam informar o número de assentos ofertados nos hubs e aeroportos do interior, com base nos registros da Agência Nacional de Aviação Civil.


A lei integra a estratégia do estado para fortalecer os aeroportos fluminenses e consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, como hub aéreo de referência. A alíquota reduzida tende a tornar o abastecimento no Rio de Janeiro mais competitivo, impactando positivamente a oferta de voos e conexões domésticas e internacionais.


O valor previsto para 2026 já está contemplado na Lei Orçamentária Anual. A prorrogação do benefício respeitará a Lei de Responsabilidade Fiscal e terá acompanhamento específico de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais.




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