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STF dá prazo para Tribunal de Justiça de Goiás esclarecer pagamentos acima do teto constitucional

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STF dá prazo para Tribunal de Justiça de Goiás esclarecer pagamentos acima do teto constitucional

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam prazo de 48 horas para que o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) preste esclarecimentos sobre o pagamento de verbas que teriam elevado a remuneração de magistrados acima do teto constitucional. Além do TJGO, outros seis tribunais estaduais também foram intimados a apresentar explicações.


Foram intimados a prestar esclarecimentos os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Maranhão (TJMA), do Paraná (TJPR), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Rio Grande do Norte (TJRN) e de Rondônia (TJRO). O Tribunal de Justiça de Goiás foi procurado e ainda não se posicionou sobre o assunto.


O STF identificou que diversos tribunais estaduais descumpriram o entendimento firmado em março deste ano sobre o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como 'penduricalhos'. Na ocasião, o Supremo estabeleceu limites para o pagamento dessas verbas e benefícios sem previsão legal, determinando que a soma dessas parcelas não poderia ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados.


Em junho, ao analisar embargos de declaração, o STF flexibilizou parte da decisão, mas manteve o limite geral de 35% para verbas indenizatórias em hipóteses específicas. A tese aprovada pelo plenário foi construída a partir de um voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, com o objetivo de criar um regime de transição até que o Congresso Nacional aprove uma lei para disciplinar uniformemente o pagamento dessas verbas em todo o país.


Os ministros avaliaram que, mesmo após a flexibilização, os tribunais continuam obrigados a demonstrar a natureza jurídica das verbas pagas, a base legal de cada rubrica e o enquadramento dos valores nas exceções admitidas pelo Supremo. Moraes determinou que as cortes expliquem se os pagamentos acima do teto decorrem de verbas efetivamente indenizatórias, como férias, licenças-prêmio ou plantões previstos em lei, ou se correspondem a vantagens administrativas e remuneratórias incompatíveis com o entendimento fixado pelo STF.


A decisão foi motivada pelo pagamento antecipado, realizado pelo TJGO em maio, da primeira parcela do 13º salário aos magistrados que faziam aniversário no mês.




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