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TSE deve julgar recurso contra vereador de Camaçari por violência política de gênero em agosto

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TSE deve julgar recurso contra vereador de Camaçari por violência política de gênero em agosto

A legislação prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, com aumento de até um terço se a vítima for gestante, idosa ou pessoa com deficiência.


Além de abranger o período eleitoral, a lei determina que os estatutos dos partidos políticos incluam normas internas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A aplicação de sanções como perda de decoro parlamentar ou cassação de mandato cabe às câmaras municipais.


A decisão do Plenário poderá se tornar referência nacional para a aplicação da Lei 14.192/2021.


O processo decorre de denúncias feitas pela ex-vereadora Angélica Bittencourt, do Avante, que acusou Dentinho do Sindicato, do PT, de práticas abusivas durante o exercício do mandato. O julgamento do recurso poderá confirmar a condenação e reforçar os mecanismos legais de proteção às mulheres na política.




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