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Nova regra muda emissão de notas para empresas do Simples Nacional a partir de setembro; entenda

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Nova regra muda emissão de notas para empresas do Simples Nacional a partir de setembro; entenda

A mudança decorre das regulamentações aprovadas no âmbito da Reforma Tributária e afetará microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime. O alerta foi Prefeitura de Anápolis, que orienta empresários e profissionais da área contábil a iniciarem a adaptação de sistemas e procedimentos antes da entrada em vigor da nova regra.


Os contribuintes poderão utilizar o emissor gratuito disponibilizado pelo governo federal ou manter sistemas próprios, desde que eles estejam integrados à API nacional. Além das micro e pequenas empresas já enquadradas no Simples Nacional, a obrigatoriedade também alcançará empresas com pedido de adesão ao regime ainda em análise administrativa, contribuintes que ultrapassarem o limite de faturamento permitido e empresas que optarem pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


A administração municipal ressalta que as alterações se aplicam apenas à emissão de notas fiscais de serviços. Operações sujeitas exclusivamente ao ICMS permanecem submetidas às regras específicas já existentes.


As mudanças também não afetam os Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuam seguindo a regulamentação própria. Embora a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais de serviços comece apenas em 1º de janeiro de 2027, a recomendação é que as empresas iniciem desde já os ajustes tecnológicos necessários.




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