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CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

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CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>O <a href=" target="_blank">Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a> adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, …


<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>O <a href=" target="_blank">Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a> adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a <a href=" target="_blank">aposentadoria compulsória</a>. </strong><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /></p> <p>Em sessão ordinária desta terça-feira (23), o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo com base em uma decisão do <a href=" target="_blank">Supremo Tribunal Federal (STF)</a>.


A finalidade é adaptar as normas do CNJ à interpretação do STF que, em maio, acabou com a <a href=" target="_blank">aposentadoria compulsória</a> como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. </p> <p><h3>Notícias relacionadas: </h3><ul><li><a href=" determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados.


</a></li><li><a href=" recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz. </a></li><li><a href=" 20 anos, CNJ puniu 126 magistrados com aposentadoria compulsória. </a></li></ul>" "O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico", completou. </p> <h2>Sanções</h2> <p>O magistrado ressaltou que a proposta prevê a exclusão da aposentadoria compulsória, limitando as sanções possíveis em advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios.


O tema segue em acompanhamento, com decisões e prazos sendo observados pelas instâncias responsáveis nos próximos dias.




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