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Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

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Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas…


<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional. </strong><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /></p> <p>A proposta está baseada em julgamentos sobre o tema e<strong> pretende consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação financeira são inconstitucionais.


</strong></p> <p><h3>Notícias relacionadas: </h3><ul><li><a href=" e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso. </a></li><li><a href=" é não deixar que pauta-bomba prejudique país, diz Durigan.


</a></li></ul><strong>A medida foi proposta após<a href=" target="_blank"> o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com os dois ministros</a> para demonstrar preocupação com a aprovação de matérias grande impacto fiscal pelo Congresso. </strong></p> <p><strong>A súmula é uma tese jurídica que deve nortear os julgamentos de ações em todo o país que tratam de aumento de gastos</strong>.


O entendimento também deverá ser levado em conta em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal. </p> <p>"O art 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal", diz o texto da súmula.


O tema segue em acompanhamento, com decisões e prazos sendo observados pelas instâncias responsáveis nos próximos dias.




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