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Venda interestadual de alimentos artesanais avanca em comissao da camara

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Venda interestadual de alimentos artesanais avanca em comissao da camara

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom, ao Projeto de Lei 2775/19, de autoria do deputado José Medeiros. Câmara dos Deputados, o parecer também incorporou outras quatro propostas anexadas ao texto original.


A principal mudança é a alteração da Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal. Em vez de criar um novo marco legal autônomo, o substitutivo passa a ajustar a legislação já existente para permitir a venda entre estados de alimentos artesanais submetidos à fiscalização local.


Além da circulação interestadual, o texto autoriza a saída do país de produtos artesanais para participação em feiras, concursos e provas internacionais, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis. Na justificativa apresentada pela relatoria, a medida busca evitar sobreposição normativa e ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais com relevância econômica regional.


Na prática, o tema interessa a produtores rurais, agroindústrias de pequeno porte e empreendimentos vinculados a lácteos, embutidos, mel e outros alimentos fiscalizados no âmbito local. O alcance efetivo da medida, no entanto, dependerá das regras sanitárias complementares e da tramitação final do projeto.




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