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ES reduz valor máximo das custas cobradas pela Justiça

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ES reduz valor máximo das custas cobradas pela Justiça

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 373/2026, de autoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que altera as regras para cobrança das custas processuais no Estado. A principal mudança reduz o limite máximo de cobrança para ações judiciais e recursos, incluindo processos relacionados à guarda, tutela de bens e valores depositados judicialmente.


Com a nova redação, o teto passa a corresponder a 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente atualmente a R$ 98.766. A legislação em vigor estabelecia um limite máximo superior, e a proposta aprovada busca adequar os valores praticados no Espírito Santo aos parâmetros observados em outros estados do país.


Relator da matéria, o deputado Mazinho dos Anjos (MDB) defendeu a aprovação do texto durante a tramitação na Assembleia Legislativa. "Faz uma alteração na lei que foi aprovada nesta Casa reduzindo o teto, o limite máximo de 100 VRTEs cai para 20 VRTEs, uma redução no valor máximo, mantendo o valor no patamar da média nacional", afirmou o parlamentar.


Apesar de votar favoravelmente ao projeto, a deputada Camila Valadão (Psol) apresentou ressalvas quanto ao alcance das mudanças promovidas pela proposta.




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