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Trf1 mantem entendimento de que distribuidoras nao respondem por interrupcoes de geracao no sin

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Trf1 mantem entendimento de que distribuidoras nao respondem por interrupcoes de geracao no sin

Nesse contexto, afirmou, não cabe impor sanções financeiras ou tributárias às empresas de distribuição. Ela também disse que o sistema precisa de instrumentos para mitigar as causas e os efeitos dessas interrupções.


A magistrada citou como exemplo o leilão de baterias, cuja portaria foi publicada na semana passada pelo Ministério de Minas e Energia.


Maria do Carmo Cardoso afirmou ainda que a estrutura de transmissão demanda investimentos em unidades de transmissão e armazenamento para ampliar o aproveitamento do potencial energético nacional. Para o setor agropecuário, o tema tem relação com atividades dependentes de energia, como irrigação, armazenagem refrigerada, processamento industrial e operações em propriedades rurais.


O texto disponível, no entanto, não informa números de processos julgados, valores envolvidos nem prazo para eventuais novas medidas regulatórias. O posicionamento exposto pelo TRF1 reforça a separação entre responsabilidades de distribuição, transmissão e despacho de energia.




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