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CVM revoga obrigatoriedade de divulgação financeira sobre sustentabilidade a partir de 2026

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CVM revoga obrigatoriedade de divulgação financeira sobre sustentabilidade a partir de 2026

A alteração busca preservar a transparência e a comparabilidade das informações, ao mesmo tempo em que devolve às empresas a decisão sobre os custos e benefícios da adoção desse tipo de divulgação. O novo modelo resgata a liberdade das entidades para decidir como empregar os recursos dos investidores.


A resolução também aproxima o regime aplicável às companhias abertas daquele já previsto para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, segmentos em que não havia obrigatoriedade de reporte sobre sustentabilidade.


Para empresas ligadas ao agronegócio, incluindo agroindústrias, companhias listadas e estruturas de securitização com exposição ao setor rural, a mudança altera o ambiente regulatório de prestação de informações ao mercado. Na prática, as empresas que não quiserem adotar o reporte deverão comunicar essa decisão ao mercado pelo modelo de "pratique ou explique".


Outra mudança importante é o fim da regra que tornava permanente a obrigação de reportar após uma adesão voluntária.


O texto da CVM não detalha impactos setoriais específicos para companhias do agronegócio nem apresenta estimativas sobre a adesão futura.




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