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Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões devem integrar meios de pagamento e emissão fiscal em Goiás a partir de junho

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Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões devem integrar meios de pagamento e emissão fiscal em Goiás a partir de junho

A obrigatoriedade de integrar os sistemas de pagamento eletrônico aos documentos fiscais passa a valer para empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões em Goiás a partir de 1º de junho. A medida abrange estabelecimentos de diversos setores econômicos no estado.


Com essa integração, os dados das transações comerciais serão conectados diretamente aos sistemas de emissão fiscal das empresas, garantindo maior controle e transparência nas operações.


A implementação dessa exigência começou em novembro de 2025, inicialmente para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias que se enquadram na faixa de faturamento mencionada.


O prazo para adequação das empresas foi prorrogado duas vezes pela Secretaria da economia. Originalmente previsto para março de 2026, o prazo foi estendido para 1º de junho de 2026, Instrução Normativa nº 1.608/25.


Microempresas com receita anual de até R$ 360 mil terão que cumprir a obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026. Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados dessa integração.




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