Publicidade

Justiça mantém indenização por menino esquecido em ônibus escolar em Tijucas

evwbr.github.io
Justiça mantém indenização por menino esquecido em ônibus escolar em Tijucas

No dia 23 de maio de 2024, um menino foi encontrado sozinho no interior de um ônibus escolar no pátio da Secretaria de Educação de Tijucas, após permanecer entre 17h45 e 21h dentro do veículo.


A família ajuizou ação indenizatória contra o município, alegando negligência no serviço de transporte escolar. O município recorreu, contestando a responsabilidade e a existência de dano moral, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou os argumentos e manteve a sentença.


O desembargador relator ressaltou a responsabilidade objetiva do poder público e destacou que garantir transporte escolar seguro é parte do direito à educação previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele apontou falha grave na fiscalização ao fim do trajeto, já que ninguém verificou se todas as crianças haviam desembarcado antes do ônibus ser estacionado.


Após o ocorrido, o prefeito de Tijucas determinou a exoneração imediata do motorista e da monitora responsáveis pelo veículo, além da substituição do vigia noturno da Secretaria de Educação. Como o transporte era terceirizado, o município solicitou à empresa contratada a troca do funcionário envolvido. O prefeito pediu desculpas públicas à família e afirmou que a situação é inadmissível.


A Prefeitura informou que todos os ônibus do transporte escolar possuem sistema interno de monitoramento, o que permitiu confirmar que o menino permaneceu sozinho no veículo. As exonerações foram realizadas ainda na manhã seguinte ao incidente pelo setor de Recursos Humanos do município.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.