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Entidades petroleiras pedem para atuar em ação sobre isenção tributária no refino na Zona Franca de Manaus

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Entidades petroleiras pedem para atuar em ação sobre isenção tributária no refino na Zona Franca de Manaus

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), o Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM) e a Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) protocolaram pedido para atuar como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7963, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para atividades de refino de petróleo instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).


Entre os argumentos apresentados pelas entidades estão a segurança energética, a preservação de empregos, o equilíbrio concorrencial, a competitividade da indústria nacional e a arrecadação pública. A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico e questiona o trecho da lei que concede isenção de CBS e IBS ao refino de petróleo na ZFM, alegando que o benefício pode contrariar princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e neutralidade da reforma tributária.


Inicialmente, o julgamento estava previsto para ocorrer em formato virtual na sexta-feira (22), mas será reiniciado e passará a ser presencial. No pedido encaminhado ao STF, as entidades relacionam o debate à privatização da Refinaria da Amazônia (Ream), concluída em novembro de 2022, e afirmam que a mudança de controle reforçou a concentração privada no mercado regional de combustíveis.


FUP e Sindipetro-AM argumentam que novos incentivos tributários ao segmento privado de refino podem ampliar distorções concorrenciais, sem garantia objetiva de redução de preços ou ampliação da atividade de refino. Em contrapartida, o diretor de Trading de óleo e derivados da Ream, Rafael Valim Pereira, informou que a unidade voltou a refinar entre dezembro e janeiro deste ano.


A decisão do STF poderá redefinir o alcance do benefício tributário ao refino na Zona Franca de Manaus e seus efeitos sobre a concorrência e a formação de preços no mercado de combustíveis. Até o momento, não há data definida para a retomada do julgamento presencial.




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