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Desatualização tributária afeta pessoas com doenças raras e PcDs aposentadas

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Desatualização tributária afeta pessoas com doenças raras e PcDs aposentadas

Pessoas com doenças raras e com deficiência aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas. A legislação atual contempla poucas doenças para isenção do imposto de renda, limitando direitos desses grupos.


Doença rara é definida como aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. No Brasil, a lista de doenças que garantem isenção do imposto de renda inclui apenas 16 condições, sendo poucas classificadas como raras. A lei vigente, de 1988, é literal e não permite interpretações extensivas, dificultando a inclusão de novas doenças na lista.


Um exemplo recente de nova interpretação foi a inclusão de pessoas com visão monocular no conceito de cegueira para fins de isenção. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a lei não especifica se a cegueira deve ser total ou parcial, permitindo essa ampliação. Essa decisão pode abrir espaço para novos questionamentos sobre a aplicação da lei.


Apesar disso, para fins tributários, não basta a existência da doença ou sua gravidade, mas sim o enquadramento na lista oficial. Muitas doenças raras apresentam impacto funcional, social e financeiro maior do que as contempladas atualmente. Especialistas e auditores fiscais reconhecem a necessidade de atualização da legislação para melhor atender essas pessoas.


A participação da população é fundamental para pressionar por mudanças nas leis que garantem direitos tributários às pessoas com doenças raras e deficiência.




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