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Nova norma endurece critérios para autorização de desmate e digitaliza processos ambientais

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Nova norma endurece critérios para autorização de desmate e digitaliza processos ambientais

A norma padroniza e torna mais rigorosos os critérios para a emissão da ASV, documento necessário para o desmate legal. Os processos, antes baseados em documentos textuais, passam a ser totalmente digitais, georreferenciados e auditáveis, vinculando a abertura de novas áreas à regularidade absoluta do imóvel rural.


Agora, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve estar completamente regularizado para que qualquer pedido de desmate seja avaliado. O imóvel precisa ter o cadastro ativo, sem pendências ou notificações não respondidas, e a localização da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente deve estar validada pelo órgão estadual competente.


A análise do CAR deve respeitar legislações específicas de cada bioma, como as normas restritivas para o Pantanal. O órgão ambiental tem até 90 dias para concluir a avaliação do pedido. A era dos pedidos genéricos baseados apenas em memoriais descritivos textuais foi encerrada.


Os produtores devem apresentar polígonos georreferenciados exatos, em formato shapefile, da área a ser aberta, além de um inventário florestal e cálculo do volume de madeira. Todas as autorizações são centralizadas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), permitindo que qualquer cidadão acesse o Mapa do polígono autorizado pela internet.


As licenças ambientais passam a ter validade estrita de 12 meses, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período. Para casos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o prazo para o desmate está vinculado ao cronograma de implantação da licença do empreendimento.


A resolução também define regras para áreas que ficaram paradas e acumularam vegetação secundária. Se a interrupção do uso do solo foi de até cinco anos, a limpeza pode dispensar nova autorização, desde que comprovado o uso consolidado anterior. Autorizações não podem ser emitidas para imóveis com CAR suspenso, cancelado ou com inconsistências graves no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


Prefeituras só podem emitir licenças de supressão se comprovarem possuir corpo técnico habilitado e estrutura administrativa para fiscalizar o processo. Para evitar problemas, é recomendada a revisão antecipada do sistema do CAR e a contratação de equipe técnica qualificada para garantir a validade da licença.




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