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Tribunal de Justiça de Minas mantém indenização de R$ 10 mil por registro indevido de furto em Patos de Minas

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Tribunal de Justiça de Minas mantém indenização de R$ 10 mil por registro indevido de furto em Patos de Minas

Na delegacia, foi constatado que o antigo proprietário do veículo havia registrado a ocorrência alegando não ter recebido o valor da venda, o que motivou a acusação contra o comprador.


O inquérito policial foi arquivado após a autoridade responsável verificar que o comprador não praticou nenhum crime. Em sua defesa, o vendedor afirmou ter agido sem má-fé e alegou ser também vítima da revendedora, mas o juízo de primeira instância considerou a conduta ilícita, já que o boletim de ocorrência foi registrado sem que o furto tivesse ocorrido de fato.


O pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente, com a fixação do valor em R$ 10 mil para compensar o comprador pelos danos causados pelo registro indevido. Insatisfeito, o vendedor recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da comarca de Patos de Minas.


A relatora do caso, juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, destacou que o valor da indenização deve respeitar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor. O colegiado entendeu que a quantia fixada cumpre o papel de compensar a vítima e desestimular condutas semelhantes, sem configurar enriquecimento injusto.




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