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Tribunal declara inconstitucional lei municipal que impedia imposição obrigatória de vacinas em Porto Alegre

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Tribunal declara inconstitucional lei municipal que impedia imposição obrigatória de vacinas em Porto Alegre

A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul contra a Lei nº 3.251/2025, que tratava da vacinação no município.


O tribunal considerou que a norma municipal criou uma disciplina incompatível com a proteção da saúde coletiva e representou um retrocesso na tutela da saúde pública, ao impedir a imposição obrigatória da vacinação.


O município alegou que a lei tratava de interesse local e não proibia a vacinação, apenas buscava preservar a liberdade individual e o direito de escolha da população.


Entre as vacinas mencionadas na ação estão as Comirnaty/Pfizer/BioNTech, Coronavac/Butantan, Oxford/Astrazeneca/Fiocruz e Janssen, todas utilizadas no combate à Covid-19.


O colegiado entendeu que a legislação municipal invadiu a competência da União para estabelecer normas gerais de saúde, o que motivou a declaração de inconstitucionalidade da lei.


Com isso, permanece válida a possibilidade de imposição obrigatória da vacinação s normas federais, reforçando a proteção da saúde pública no município.




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