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Justiça de Goiás concede medidas protetivas a menino de 12 anos em Anápolis e afasta mãe

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Justiça de Goiás concede medidas protetivas a menino de 12 anos em Anápolis e afasta mãe

A decisão foi assinada pelo juiz Renato César Dorta Pinheiro, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca, após pedido da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).


O garoto vive com a avó há cerca de dois anos, após encaminhamento do Conselho Tutelar devido a episódios de agressão e negligência atribuídos à mãe. A avó relatou à Polícia Civil o temor de novas tentativas de retirada forçada da criança e de agressões, afirmando que a mulher continua fazendo uso de drogas e álcool.


O processo indica que, dias após a ocorrência, a mãe teria abordado o menino e a avó na rua, fazendo ameaças. Na decisão, o magistrado ressaltou que a Lei Henry Borel prevê mecanismos para impedir ou interromper situações de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.


O juiz considerou presentes os requisitos legais para a concessão das medidas protetivas, baseando-se em depoimentos, relatório policial, exame de corpo de delito e escuta especializada.


O descumprimento das medidas pode resultar em prisão preventiva, Além disso, o juiz determinou o acompanhamento do caso pela equipe interprofissional da comarca e a comunicação imediata ao Judiciário em caso de novos episódios de violência ou descumprimento das determinações judiciais.


Criada em 2022 após o assassinato do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro, a Lei 14.344 ampliou os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, permitindo a aplicação de medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha.




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