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TCE-GO determina prazo para Detran aplicar multas por falta de exame toxicológico

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TCE-GO determina prazo para Detran aplicar multas por falta de exame toxicológico

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) concedeu um prazo de 120 dias para que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) comece a aplicar multas aos motoristas das categorias C, D e E que não regularizarem o exame toxicológico periódico obrigatório.


Além disso, o Detran-GO tem 30 dias para apresentar ao TCE-GO um cronograma detalhado das medidas que serão implementadas para garantir o cumprimento da norma. O exame toxicológico é exigido pela legislação federal para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias que abrangem motoristas profissionais.


O exame deve ser repetido periodicamente a cada dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos. O TCE-GO ressaltou a necessidade de cumprimento rigoroso dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionados a essa exigência.


O Sistema Nacional de Trânsito (Senatran) informou que apenas quatro estados alimentam regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, e Goiás está entre os estados inadimplentes. Questionado, o Detran-GO alegou que vinha tentando esclarecer dúvidas jurídicas sobre a aplicabilidade da norma em três processos distintos.


No entanto, o TCE-GO rejeitou as justificativas apresentadas e sugeriu a intimação imediata do diretor-presidente do Detran para comprovar ações concretas e efetivas na implementação das multas aos motoristas irregulares.




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