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Credenciamento previsto na Lei nº 14.133/2021 permite contratação simultânea sem competição tradicional

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Credenciamento previsto na Lei nº 14.133/2021 permite contratação simultânea sem competição tradicional

O artigo 79 da Lei nº 14.133/2021 regulamenta o uso do credenciamento em casos em que a natureza do objeto, as características da demanda e a multiplicidade de fornecedores tornam inviável ou inadequada a competição tradicional.


Para que o credenciamento seja aplicado, o processo deve conter elementos concretos que comprovem a possibilidade de contratação simultânea de todos os interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos.


Além disso, é necessário definir critérios isonômicos para a distribuição da demanda, garantindo que não haja competição ou exclusão entre os habilitados no processo.


Essa modalidade de contratação visa proteger o interesse público e assegurar direitos aos colaboradores, que são enquadrados como prestadores de serviços temporários e buscam garantias trabalhistas.


O credenciamento, portanto, representa uma alternativa legal para situações específicas, permitindo maior flexibilidade e transparência na contratação de serviços e fornecimentos pelo setor público.




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