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Assembleia Legislativa do ES propõe mudanças para ampliar controle de presença dos deputados

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Assembleia Legislativa do ES propõe mudanças para ampliar controle de presença dos deputados

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos, apresentou o Projeto de Resolução 07/2026, que altera dispositivos do Regimento Interno para ampliar os mecanismos de controle de presença dos deputados estaduais e regulamentar justificativas de ausência em diferentes formatos de sessões.


A proposta modifica os artigos 23, 289 e 305 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e prevê que o presidente da Casa possa, em situações excepcionais e diante do acúmulo de matérias, decidir pela inaplicabilidade das regras relacionadas à frequência parlamentar em sessões presenciais, virtuais ou híbridas.


O projeto cria novas hipóteses para justificar ausências, incluindo a possibilidade de o presidente da Assembleia justificar excepcionalmente a ausência de parlamentares em sessões híbridas, medida que será inserida no parágrafo 11 do artigo 305.


Além disso, o artigo 289, que trata das sessões extraordinárias, será alterado para permitir que, em caso de acúmulo de matérias ou necessidade excepcional, o presidente da Casa determine a aplicação das regras das sessões ordinárias também às sessões extraordinárias, desde que haja comunicação prévia.


Na justificativa, Marcelo Santos destaca que a iniciativa busca aperfeiçoar o controle de presença e o efetivo exercício do mandato parlamentar, ressaltando que a participação ativa dos deputados é fundamental em todas as atividades deliberativas, independentemente do formato das sessões.


O projeto também visa corrigir a assimetria no tratamento das ausências entre sessões ordinárias e extraordinárias, fortalecendo a responsabilidade institucional, a transparência e a credibilidade do Poder Legislativo perante a sociedade, com base na autonomia organizacional do Legislativo e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a legitimidade da frequência parlamentar para percepção de subsídios.




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