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Tribunal mantém obrigação de Prefeitura de Belo Horizonte para restabelecer equipes do Samu com três profissionais

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Tribunal mantém obrigação de Prefeitura de Belo Horizonte para restabelecer equipes do Samu com três profissionais

Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém decisão que obriga Prefeitura de Belo Horizonte a restabelecer equipes das ambulâncias do Samu com condutor socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem, ampliando prazo para cumprimento da medida.


A decisão foi tomada após recurso da prefeitura contra liminar concedida pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A desembargadora relatora manteve a obrigação, mas ampliou o prazo para cumprimento de cinco para quinze dias úteis, considerando a necessidade de reorganização administrativa apontada pelo município.


O Ministério Público argumentou que a redução das equipes diminuiu a capacidade operacional do Samu e aumentou os riscos nos atendimentos de urgência e emergência.


Ao negar o pedido da prefeitura para suspender a liminar, a relatora apontou dúvidas sobre os impactos operacionais da redução das equipes e destacou os possíveis riscos à população. O mérito do recurso ainda será analisado pela turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.




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